
“A decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho fixa o valor das indenizações em R$ 10 mil”
Em resposta à greve organizada pelo Sintelmarketing em 2009, a Provider decidiu, arbitrariamente, demitir por justa causa os participantes mais ativos do movimento grevista! Acionada pelo Sindicato, a 3º Vara do Trabalho de Caruaru decidiu que não havia motivos para demissão por justa causa e obrigou a Provider a pagar as verbas rescisórias dos seus funcionários. Em resposta ao pedido de danos morais feito pelo Sintelmarketing, os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região decidiram, por unanimidade, “deferir indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um dos autores”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça no dia 30 de março de 2010.
Além da dispensa equivocada dos funcionários, com base nas denúncias apontadas pelo Sindicato, o Tribunal concluiu ainda que “os empregados da recorrente eram restringidos pelo empregador no direito ao uso do banheiro, para satisfação de necessidades fisiológicas. Evidenciado que os trabalhadores eram acompanhados por um supervisor a mando do empregador, com o intuito claro de limitar o tempo de uso do banheiro” e que “deixou transparecer a existência de fiscalização por parte da empresa do tempo de utilização do banheiro de seus empregados (monitoramento das necessidades fisiológicas) e suas conseqüências no âmbito profissional, em evidente afronta ao direito à intimidade e à proteção à saúde do trabalhador”.
A decisão do Tribunal deixa claro que a empresa não pode impedir o exercício do direito de greve: “as rupturas contratuais por justa causa ocorreram unicamente com o intuito de retaliar os empregados participantes do movimento paredista. Essa conduta, aferida indubitavelmente do conjunto probatório, importa em ato ilícito do empregador, passível de responsabilização civil, de modo a prevenir obstaculação ao direito constitucional de greve (artigo 9º, caput, da Carta Magna)”.
A lição que tiramos dessa importante vitória é que só conquista quem luta. Por isso, junte-se a nós, filie-se ao Sintelmarketing e vamos lutar pelos nossos direitos!
Thiago Santos
Presidente do Sintelmarketing/PE





