22 de março de 2010

O QUE É A CIPA E COMO ORGANIZAR




A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é composta de representantes dos trabalhadores e dos patrões. Os representantes dos trabalhadores são eleitos pelo voto direto e secreto; e, os representantes dos empregadores são indicados. Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

As tarefas da CIPA vão desde identificar e elaborar um mapa dos riscos de acidentes; elaborar plano de prevenção e solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; verificar os ambientes e condições de trabalho; avaliar o cumprimento das metas e discutir as situações de risco; até solicitar a paralisação de máquina ou setor que ofereça risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores!

Todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados devem constituir CIPA, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5).

O empregador deve convocar as eleições para escolha dos representantes dos trabalhadores e comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional. O Presidente e o Vice Presidente da CIPA é que constituirão entre os demais membros, a Comissão Eleitoral. Onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa.

A eleição deve ser convocada por edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato. A inscrição e eleição é individual e o período mínimo para inscrição será de quinze dias.

A eleição deve ocorrer em dia normal de trabalho, em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados. É necessário que participem da votação, pelo menos, metade dos empregados. Se isso não ocorrer, não haverá apuração e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação no prazo máximo de dez dias.

O mandato dos membros eleitos da CIPA é de um ano. E, para que o cipeiro possa desempenhar o seu trabalho sem temer perseguições, durante o periodo da inscrição de chapa, no decorrer do mandato (caso seja eleito) e um ano após o fim do seu mandato, ele terá estabilidade, não podendo ser demitido sem justa causa.

O patrão deverá indicar, entre seus representantes, o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão o vice-presidente. Depois da posse, a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido e não poderá ser desativada pelo empregador antes do término do mandato de seus membros, mesmo que ocorra redução do número de empregados da empresa.

O cipero poderá concorrer a re-eleição e caso seja re-eleito só poderá repetir o mandato uma vez, ficando inelegível pelo período de um ano. Os cipeiros devem divulgar as Normas Regulamentadoras e as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde.

O patrão deve proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo o tempo para a realização das suas tarefas como Cipeiro, uma sala para a CIPA e os materiais necessários para o seu trabalho.

As reuniões serão mensais, realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. Quando houver denúncia de situação de risco grave; quando ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; ou caso solicite uma das representações, poderão ocorrer reuniões extraordinárias.

O treinamento dos membros da CIPA deve ocorrer antes da posse, com uma carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas por dia durante o expediente normal da empresa. Caso seja o primeiro mandato, o treinamento deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

O Cipeiro cumpre um importante papel na defesa da saúde, da segurança e do nosso direito à condições adequadas de trabalho. Por isso, defenda a criação da CIPA no seu local de trabalho, participe das eleições e vamos junto com o Sintelmarketing e o Movimento Luta de Classes defender o que é nosso!

2 comentários:

  1. Muito esclarecedor o texto.
    Parabéns!
    Segurança e bem estar, valores indispensáveis ao trabalhador, em defesa da sua própria vida.

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  2. Se eu me candidatar a CIPA e não for eleito eu perco o meu emprego anterior?
    E essa eleição será como um tipo de eleição de prefeitos e etc..?

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