31 de março de 2010

JUSTIÇA OBRIGA PROVIDER A PAGAR INDENIZAÇÃO AOS GREVISTAS!


“A decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho fixa o valor das indenizações em R$ 10 mil”

Em resposta à greve organizada pelo Sintelmarketing em 2009, a Provider decidiu, arbitrariamente, demitir por justa causa os participantes mais ativos do movimento grevista! Acionada pelo Sindicato, a 3º Vara do Trabalho de Caruaru decidiu que não havia motivos para demissão por justa causa e obrigou a Provider a pagar as verbas rescisórias dos seus funcionários. Em resposta ao pedido de danos morais feito pelo Sintelmarketing, os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região decidiram, por unanimidade, “deferir indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um dos autores”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça no dia 30 de março de 2010.

Além da dispensa equivocada dos funcionários, com base nas denúncias apontadas pelo Sindicato, o Tribunal concluiu ainda que “os empregados da recorrente eram restringidos pelo empregador no direito ao uso do banheiro, para satisfação de necessidades fisiológicas. Evidenciado que os trabalhadores eram acompanhados por um supervisor a mando do empregador, com o intuito claro de limitar o tempo de uso do banheiro” e que “deixou transparecer a existência de fiscalização por parte da empresa do tempo de utilização do banheiro de seus empregados (monitoramento das necessidades fisiológicas) e suas conseqüências no âmbito profissional, em evidente afronta ao direito à intimidade e à proteção à saúde do trabalhador”.

A decisão do Tribunal deixa claro que a empresa não pode impedir o exercício do direito de greve: “as rupturas contratuais por justa causa ocorreram unicamente com o intuito de retaliar os empregados participantes do movimento paredista. Essa conduta, aferida indubitavelmente do conjunto probatório, importa em ato ilícito do empregador, passível de responsabilização civil, de modo a prevenir obstaculação ao direito constitucional de greve (artigo 9º, caput, da Carta Magna)”.

A lição que tiramos dessa importante vitória é que só conquista quem luta. Por isso, junte-se a nós, filie-se ao Sintelmarketing e vamos lutar pelos nossos direitos!

Thiago Santos
Presidente do Sintelmarketing/PE

4 comentários:

  1. Mais uma vitória!
    Um exemplo de organização e luta dos trabalhadores, que ao serem explorados pelos patrões não se calam e lutam pelos seus direitos!
    Calamos os patrões!
    Um exemplo de que só quem luta, conquista!
    Parabéns aos companheiros por mais essa vitória!!
    E que venham mais lutas, pois não podemos nos calar nessa sociedade que só faz nos massacrar!

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  2. Parabens camaradas!!!

    Viva a luta da classe trabalhadora!

    Magno Francisco
    Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Supermercados de Alagoas.

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  3. NOTA DE REPUDIO AS DEMISSÕES
    O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELEMARKETING E TERCEIRIZADAS DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DA BAHIA SINTET-BA,
    Na pessoa do seu presidente Eduardo França Júnior vem a público e a Central Única dos Trabalhadores (CUT), denunciar que repudia a forma veemente contraria aos principios de demissões arbitrárias e ilegais dos trabalhadores: Frederico Jose Pellegrini Leite, Marcio Luis Margela Cantalice, Gilmar Moraes.
    Um dos operadores de telemarketing que vem defendendo intrasigentemente os interesses da categoria, Frederico foi dispensado mais uma vez após se pronunciar em periodico contra a proposta da empresa e torna publico no ultimo boletim a lucratividade da empresa e sua Participação de Lucros e Resultados – PLR defendendo no minimo um salario base da categoria ja ultrajada e vilipendiada ao ter desrespeitados os direitos basicos dos trabalhadores que é uma vida laboral digna e justa, bem como a forma que estão sendo negociados os acordos coletivos de trabalho desde 2006 sem o minimo criterio de respeito a classe trabalhadora.
    Frederico José Pellegrini Leite é Diretor SINTET-BA envolvido na luta de classe desde 1981 como bancário, e como estudante de Administração, ingressa na categoria de Telemarketing em outubro/2004, como operador de retenção ITAUCARD, direciona sua luta na representação da categoria colocando-se também como membro da CHAPA 2 de OPOSIÇÃO “RENOVAR É PRECISO” em outubro 2007/2011 na eleição do SINTTEL / BA, sendo demitido e reintegrado em dezembro de 2007. Não respeitado os princípios sindicais é desligado por mais uma vez em pleno processo de representação da categoria que em 12 de maio de 2010 com entidade registrada a três anos de existência e luta intransigente dos interesses coletivos e individuais, respeitando as limitações existentes e procurando sempre agregar valor a luta sindical.
    Com 6 anos de empresa, o teleoperador foi vítima de perseguição política e conduta anti-sindical, comum as empresas de telemarketing que também demite gestantes, CIPA’S, e trabalhadores com B-91 o que constitui flagrante ataque à liberdade. A atitude descabida da direção só depõe contra a imagem da TNL CONTAX S/A.
    Próximo do novo processo eleitoral não respeitado os princípios sindicais é desligado por mais uma vez em pleno processo de representação da categoria no dia 10 de maio de 2010, com entidade registrada a três anos na luta intransigente dos interesses coletivos e individuais da classe trabalhadora de telemarketing. Como empregado da empresa TEL TELEMATICA, no cargo de Assessor administrativo foi vítima mais uma vez de perseguição política e conduta anti-sindical, prática comum na empresas de telemarketing é desligado esta é mais uma atitude descabida da direção da empresa que só depõe contra a imagem da TEL TELEMATICA.
    Outro companheiro demitido o Gilmar Moraes empregado da empresa Atento Brasil S/A, o Operador de Telemarketing tem doença ocupacional reconhecido pelo próprio INSS B-91 foi vítima mais uma vez de perseguição política e conduta anti-sindical, prática comum na ATENTO BRASIL S/A que desliga diversos trabalhadores com estabilidade provisória como gestantes, CIPA’S, e trabalhadores com B-91, a atitude descabida da direção da empresa só depõe contra a imagem da ATENTO BRASIL S/A, empresa com Capital espanhol.
    Diante do exposto, encaminhamos as federações, confederações e a Central Unica dos Trabalhadores, para abraçarem, solidariamente todos os atuais e ex-empregados das empresas em questão e as vítimas de perseguição para exigirem a imediata reintegração dos companheiros.
    Demitir empregados por perseguição política ao sindicato constitui crime condenado por leis internacionais de proteção ao trabalho e ato de extrema violência contra a livre organização dos trabalhadores.

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  4. Se fosse eu ,pagaria indenizacao mixuriuca de 10 mil pra cada e mandaria embora assim mesmo,sou contra greve mais me solidarizo contra o assedio,indenizacaozinha não é nada perto do que os grevistas causam

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