14 de abril de 2010

BASTA DE ATRASO NO PAGAMENTO DAS FÉRIAS!


Justiça do Trabalho concede liminar obrigando a Provider a pagar as férias em atraso. Caso não cumpra, empresa terá que pagar multa de R$ 2.000 ao FAT.

A lista das irregularidades cometidas pela Provider parece não ter fim. Conforme foi denunciado pelo Sintelmarketing durante a Greve, em julho de 2009, a empresa têm atrasado o pagamento das férias dos seus funcionários.
Intimada pelo Ministério Público do Trabalho, no dia 23 de fevereiro de 2010 o representante da Provider reconheceu perante a Procuradoria que “a empresa encontra-se em atraso nas férias de seus funcionários”.
Diante da recusa dos patrões em assinarem um Termo de Ajuste de Conduta, comprometendo-se em regularizar a situação, a Procuradoria moveu uma Ação Civil Pública contra a Provider. O processo tramita na 1º Vara do Trabalho de Caruaru.
O Procurador do Trabalho, Dr. Leonardo Osório Mendonça entrou com pedido de Liminar para que sejam pagos as férias e o 1/3 (um terço) de férias devidas aos funcionários, sob pena de multa no valor de R$ 2.000 em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No dia 8 de abril de 2010 foi concedida a Liminar e a empresa já foi notificada.
Além disso, o Procurador pede a condenação da empresa por DANO MORAL COLETIVO com multa no valor de R$ 300.000 (trezentos mil reais) a ser revertido para o FAT.
A ação do Ministério Público do Trabalho em Caruaru serviu para confirmar a justeza das denúncias feita pelo Sintelmarketing que motivaram a Greve dos Operadores da Provider. Agora, além de enfrentar o Sindicato, os Patrões vão ter que se entender com a Justiça!

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