terceirização, isto é, a contratação de uma empresa por outra empresa em vez da contratação direta do trabalhador, é uma invenção da classe capitalista para diminuir o salário do operário e aumentar o lucro e tem causado imenso sofrimento aos trabalhadores em todos os países em que foi implantada.
No Brasil, a terceirização teve um grande crescimento nos últimos 20 anos e hoje já atinge 25% da força de trabalho, cerca de 13 milhões de trabalhadores. Os trabalhadores que estão sob esse regime de contratação da força de trabalho são reconhecidamente mais explorados, recebem baixos salários e têm seus direitos trabalhistas constantemente desrespeitados.
Com efeito, entre 2000 e 2013, dos 3.553 casos de trabalhadores resgatados que trabalhavam em condições análogas às de escravidão, 3.000 eram terceirizados.
A maior parte das mortes e dos acidentes de trabalho também ocorrem entre os trabalhadores terceirizados. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), de um total de 135 mortes ocorridas em 2013 na construção de prédios, 75 eram terceirizados e, no setor elétrico 61 terceirizados perderam a vida para um total de 79 que morreram.
Na Petrobras, de 1995 até 2013, mais de 300 vidas foram ceifadas por acidentes de trabalho e 80% das vítimas (249) eram trabalhadores terceirizados.
Diante desses números estarrecedores, cabem algumas perguntas.
Por que uma relação de exploração que causa tantas mortes e provoca tanto mal àqueles que com sua força de trabalho produzem todas as riquezas da sociedade é aprovada pela Câmara dos Deputados (230 votos a favor e 203 contra), visando a implantá-la em todos os setores da economia, tanto nas atividades-meio quanto nas atividades-fim?¹
Por que uma empresa que necessita da força de trabalho de um operário, em vez de contratá-lo diretamente, prefere ir atrás de um atravessador, de outra empresa, para contratar esse trabalhador? Não é tal operação mais demorada e mais custosa? Afinal, a empresa que será contratada também não terá de gerar lucro para seu dono? E de onde ele virá?
A explicação para tamanha maldade vem de uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o sindicato nacional dos patrões: a principal motivação para 91% das empresas terceirizarem parte de seus processos é a redução de custo. Logo, o objetivo da terceirização é trazer benefício para os bolsos dos empresários.
Exploração capitalista
Ora, como explica o marxismo-leninismo, a teoria revolucionária da classe operária, o lucro do capitalista só é possível porque ele paga um valor pelo trabalho diário do operário menor do que o valor que este operário produz; é essa mais-valia que dá origem ao lucro.
Em outras palavras, as mercadorias produzidas pelos operários não pertencem a eles, e sim aos donos das empresas, das matérias-primas, das máquinas, aos donos dos bancos e do capital. Os patrões, como proprietários dos meios de produção, compram a força de trabalho do operário e obrigam-no a trabalhar para ele por um determinado salário, como explica Karl Marx em Trabalho Assalariado e Capital: “A força de trabalho é, pois, uma mercadoria que o seu proprietário, o operário assalariado, vende ao capital. Por que a vende ele? Para viver”.
Por isso, sempre que burguesia, a classe proprietária das empresas, da terra e do capital, quer aumentar seus lucros, ela procura intensificar a exploração dos trabalhadores, isto é, rebaixar o salário e/ou aumentar a jornada de trabalho.
Ora, como sabemos, os trabalhadores terceirizados trabalham mais e ganham menos; quer dizer que com a adoção da terceirização, o capitalista obtém esses dois objetivos.
De fato, estudo do Dieese da CUT revela que os trabalhadores terceirizados recebem 24,7% a menos e trabalham em média três horas a mais por semana do que os contratados diretos que exercem a mesma tarefa.
Em resumo, a terceirização é uma ofensiva da burguesia para, num momento de aprofundamento da crise geral do capitalismo, aumentar a exploração das massas trabalhadoras e, assim, evitar a diminuição de seus lucros.
Terceirização elimina empregos
Para enganar o povo, os empresários e os grandes meios de comunicação divulgam a mentira de que a terceirização vai criar empregos. Mas a verdade é que a lei das terceirizações provocará muito desemprego. Prova disso é que um dos artigos do PL 4.330 reduz de 24 meses para 12 meses o tempo para uma empresa demitir o trabalhador e ele ser contratado por uma terceirizada. Se não existisse a intenção de demitir, qual seria a necessidade de diminuir esse prazo? É claro que esse artigo foi incluído com o objetivo de permitir que as empresas demitam e as terceirizadas contratem, só que com um salário menor.
Depois, o emprego não é uma dádiva do patrão; é uma necessidade da sociedade havendo ou não terceirização. Sem empregos, quem vai trabalhar nas fábricas e nas lojas? Quem vai produzir os alimentos, construir os prédios, as estradas, produzir os sapatos, as roupas, operar as máquinas, recolher o lixo ou fazer a limpeza na cidade? Por acaso os patrões sabem fazer algo além de explorar o trabalhador?
Na realidade, a única coisa que a terceirização faz é aprofundar a exploração do trabalhador, tornar o trabalho ainda mais precário, impor jornadas maiores e um ritmo exaustivo de trabalho. Porém, ao permitir essa superexploração, a terceirização reduz o número de empregos necessários e provoca a eliminação de postos de trabalho que antes existiam. Por isso, uma das consequências do PL 4.330, a lei das terceirizações, será uma grande onda demissões em nosso país.
Calote nos trabalhadores
Não há, pois, nada de moderno na terceirização. Pelo contrário, trata-se de um retrocesso, de algo mais atrasado do que atualmente existe, o retorno a uma situação anterior à da criação da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), isto é, ao início do século 20. Com essa lei, não se anda para frente, mas sim para trás. Afinal, o que há de moderno em pagar baixos salários, impor condições de trabalho análogas às da escravidão, aumentar a jornada de trabalho e não pagar direitos trabalhistas?
Com efeito, segundo o Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT), as empresas terceirizadas de prestação de serviços estão entre as que têm maior número de ações na Justiça do Trabalho e dão calote nos trabalhadores. Somente as cinco maiores empresas de terceirização de mão de obra, vigilância e serviços gerais somam 9.297 processos na Justiça do Trabalho.
Para aprovar mais esse crime contra os trabalhadores, os patrões e seus deputados no Congresso Nacional rasgaram até a Constituição Brasileira, pois como afirma o Ministério Público do Trabalho (MPT), a terceirização da atividade-fim é inconstitucional. Seguramente, a Constituição é clara ao proibir qualquer diferença de salário no exercício de mesmas tarefas, bem como a elevação arbitrária da jornada de trabalho.
Por permitir maior exploração dos trabalhadores, a aprovação do PL 4.330 pela Câmara dos Deputados foi comemorada pelos empresários e seus partidos. Mas foi apenas uma batalha da guerra entre o capital e o trabalho. Novas batalhas virão. O projeto terá que ser aprovado também no Senado Federal, e a luta dos trabalhadores não pode ser subestimada. No dia nacional de luta, se conseguiu impedir a terceirização do serviço público; agora, a mobilização precisa ser ainda maior, com paralisações, passeatas e a ocupação do Congresso Nacional, para barrar a aprovação desse famigerado projeto de lei no Senado.
Patrão X Trabalhador
Há ainda outro aspecto que não pode ser ignorado. Ao aprovar o PL 4.330, os patrões e seus partidos mostraram o quanto são opostos os interesses da classe capitalista e os da classe operária e a real impossibilidade de conciliar essas duas classes como sonham e pregam a socialdemocracia e o revisionismo.
Sem dúvida, ao impor uma lei que torna ainda mais difícil a vida do trabalhador, que diminui o já reduzido salário que ele ganha, que aumenta sua jornada de trabalho (que já é uma das maiores do mundo), enfim, ao realizar essa grande covardia contra o trabalhador, a burguesia deixa evidente seu caráter de classe exploradora e seu egoísmo.
Prova disso é que ainda nem acabou a votação do PL 4.330, a chamada lei da terceirização, e os parlamentares já se preparam para aprovar as MPs 664 e 665, que amplia de seis para 18 meses o tempo de trabalho necessário para o trabalhador ter direito ao seguro-desemprego, embora não garanta a estabilidade no emprego.
Divisão da Sociedade em classes, característica do capitalismo
Dito de outro modo, a sociedade capitalista é dividida entre uma pequena classe, a dos capitalistas, dos exploradores, que é imensamente rica – não por trabalhar, mas por explorar o operário -, e, de outro lado, uma classe numerosa, os proletários, aqueles que nada têm a não ser sua força de trabalho, e que para viver são obrigados a trabalhar por um salário para essa minoria rica. Quanto mais a classe majoritária – os trabalhadores – produz, mais ela fica pobre e a minoria capitalista fica rica, pois aquilo que produz não lhe pertence, e sim ao capitalista que o contratou para trabalhar para ele. Por conseguinte, sem abolir essa relação de exploração, sem transformar a propriedade privada dos meios de produção em propriedade coletiva, não é possível ter uma sociedade sem desigualdades e sem injustiças. Não é possível acabar com uma minoria de ricos e uma imensa maioria de pobres.
Por isso, a classe operária e todos os explorados precisam ter em vez de pelegos nos sindicatos, diretorias combativas que organizem greves e desenvolvam sem vacilação uma luta firme contra os patrões e seus partidos, pois os exploradores estão sempre tramando golpes contra os trabalhadores. Mas não só, é preciso também crescer e fortalecer sua organização de vanguarda, o partido revolucionário, para lutar por uma revolução proletária e por uma sociedade nova, oposta à atual. Em resumo, para a classe operária e todos os trabalhadores conquistarem a liberdade e porem fim aos baixos salários, é necessário acabar com o capitalismo, o sistema econômico dos patrões, e estabelecer o socialismo, o sistema econômico dos trabalhadores, baseado na colaboração e na união.
Lula Falcão, membro do Comitê Central do PCR e diretor do jornal A Verdade
Notas
¹ Atividade-meio é aquela que não é o objetivo principal da empresa; trata-se de serviço necessário, mas que não tem relação direta com a atividade principal da empresa. Atividade-fim é aquela que caracteriza o objetivo principal da empresa; por exemplo, numa fábrica de calçados, a atividade-fim é produzir sapatos, e atividade-meio, os serviços de limpeza na fábrica.