Os trabalhadores de telemarketing conquistaram mais uma vitória no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Foi reconhecida pela Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST a ilegalidade da terceirização dos serviços de telemarketing das empresas de telefonia. No entendimento dos juízes, a contratação de empregados terceirizados só poderá ocorrer para a realização de atividade meio. No caso das operadoras de telecomunicação, o call center é considerado atividade fim. A decisão forma jurisprudência e poderá ser aplicada aos terceirizados de telemarketing que trabalham para bancos, cartões de crédito e demais instituições financeiras.
A terceirização dos serviços de call center para atividade fim é questionada pelo Sindicato dos Operadores de Telemarketing em todo o país. Em Pernambuco, Thiago Santos, presidente do Sintelmarketing, diz que se trata de uma bandeira da categoria. "Defendemos que trabalho igual significa salário igual. As empresas de telefonia e os bancos terceirizam a atividade fim para pagar um salário menor ao trabalhador. Isso é terceirização ilícita", salienta.
Segundo ele, o sindicato já obteve sentenças favoráveis na Justiça do Trabalho reconhecendo a ilegalidade da terceirização e obrigando as operadoras de telefonia e os bancos indenizarem os trabalhadores de call center que realizarem atividades específicas destas empresas. Cerca de 40 mil pessoas trabalham em empresas de call center no estado. Esses empregados não têm um piso salarial e como a jornada é de seis horas eles tiveram que entrar na Justiça para garantir o salário mínimo.
Felipe Pereira Galvão, 26 anos, foi contratado como operador de telemarketing pela Contax para prestar serviços de cobrança a uma operadora de cartão de crédito do banco Itaú. Ele conta que realizava negociação com os clientes e utilizava as ferramentas de informática do banco para fechar os acordos. "Além de realizar uma atividade do banco, eu não recebia o salário equivalente e as comissões. Entrei com uma ação na Justiça contra a Contax e o banco para ser indenizado". A Contax evitou se pronunciar sob a alegação que a ação judicial está em andamento.
O assessor jurídico do Sintelmarketing Arthur Coelho confirma que existem decisões favoráveis do Tribunal Regional do Trabalho em Pernambuco reconhecendo a ilicitude da terceirização do serviço de telemarketing nos setores bancário e de telefonia. "Em geral, o empregado faz o pedido à Justiça após a demissão para ser reconhecida a sua atividade profissional pela empresa que contrata o serviço".
Matéria de Rosa Falcão, publicada no Diário de Pernambuco em 20/11/2012
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