Tribunal Superior do Trabalho põe fim à manobra dos patrões!
Apesar da vigência da norma sobre a jornada de 6h diárias para os trabalhadores de telemarketing, desde a publicação do Anexo II da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17: regula as condições e o ambiente de trabalho em telemarketing), muitas empresas excediam a jornada, descumpriam a orientação e os casos iam parar na justiça.
A portaria contendo a orientação sobre a jornada e estabelecendo condições sobre o ambiente de trabalho foi publicada em 02 de abril de 2007, passando a entrar em vigor desde 30 de julho do mesmo ano. Para unificar as decisões do judiciário sobre a matéria, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pôs fim à polêmica no dia 24 de maio.
Segundo João Oreste Dalazen, presidente do TST “o trabalho de telemarketing têm grande semelhança com o de telefonista”, a partir desse entendimento, o TST resolveu aplicar, para operadores de telemarketing, as mesmas regras adotadas para fixar a carga horária da telefonista.
Essa decisão põe fim à manobra da CSU Card System, uma das maiores empresas de telemarketing do País e a maior terceirizada de serviços da Tim no estado de Pernambuco. A CSU pagava salário abaixo do mínimo aos seus funcionários sob o pretexto de que executavam jornada de trabalho inferior a oito horas diárias.
Após inquérito instalado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-PE) que acionou a justiça sobre o fato, a CSU foi condenada a remunerar seus funcionários com, no mínimo, um salário mínimo. A decisão judicial determinou ainda a obrigação de pagar uma multa no valor de R$ 1 milhão por danos coletivos, a ser depositado em uma conta judicial para ser utilizado em fins sociais, com multa de R$ 100 diários por funcionário, caso descumpra a decisão.
A empresa, que havia informado não concordar com a decisão do juiz e que "por essa razão, dentro do que lhe garante a lei, a CSU apresentou embargos de declaração ao próprio juiz que proferiu a sentença e, após complementada a decisão, irá apresentar recurso à instância superior " (Jornal do Commercio, 11/05/2011), agora vai ter que se enquadrar com o que decidiu o TST. Do contrário, os trabalhadores da categoria terão o apoio do Sintelmarketing-PE para mobilizar os operadores em defesa dos nossos direitos e contra os desmandos da classe patronal.
Thiago Santos - presidente do Sindicato dos Operadores de Telemarketing de Pernambuco (Sintelmarketing-PE)
Nenhum comentário:
Postar um comentário