13 de junho de 2009

Lei pemite bloqueio para ligações de vendas

Nova lei estadual publicada no dia 12 de junho possibilita que o consumidor não receba produtos e serviços por telefone.O cadastro de bloqueio para ligações de empresas de telemarketing foi sancionado pelo governo do Estado de Pernambuco.

A Lei nº 13.796 foi publicada no Diário Oficial do Estado e já entrou em vigor. O usuário poderá selecionar as empresas estão autorizadas efetuar ligações, seja por número fixo ou móvel. Porém, para que o cadastro passe a funcionar, o governo do estado precisa aprovar um decreto regulamentar que vai definir um órgão responsável pelo sistema.A lei só permite bloqueio para as ligações de vendas, não restringe os serviços de cobrança por telefone.

Segundo Ana Lúcia Bastos, representante da Provider, em entrevista para o Jornal do Commercio do dia 13/06/2009, “Ainda é cedo para fazer previsões, pois não sabemos o nível de adesão do consumidor ao cadastro. Se for alto, é provável que a lei gere demissões”, explicou. O que ocorre na verdade é que as empresas só querem um pretexto para aumentar a pressão sobre os operadores, com as ameaças de novas demissões aumenta a cobrança para o cumprimento de metas.

Segundo o projeto original, de autoria do deputado estadual Izaías Régis (PTB), o consumidor que quiser aderir ao cadastro poderá recorrer ao órgão regulamentador, que deverá ser o Procon-PE. A empresa terá 30 dias para suspender as ligações. Do contrário, poderá ser multada entre R$ 500 e R$ 3.000. Em caso de reincidência, o valor será o dobro.

O cadastro de bloqueio já existe em São Paulo desde março. “A diferença é que lá o usuário que se inscreve no cadastro bloqueia ligações de telemarketing de qualquer empresa. É tudo ou nada. Já aqui ele terá a opção de selecionar algumas empresas com a qual ainda quer permanecer com este tipo de contato”, declarou o deputado em entrevista ao Jornal do Commercio do dia 13/06/2009.

O Sintelmarketing/PE está de olho para evitar que as empresas se utilizem da nova lei como pretexto para aumentar o assédio moral e as demissões em massa.

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